COMO A BOLSA DE VALORES
INFLUENCIA NAS TOMADAS DE DECISÕES DAS EMPRESAS E PESSOAS JURÍDICAS
?
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO - BOVESPA
Histórico
Fundada
em 23 de agosto de 1890, a Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA tem
uma longa história de serviços prestados ao mercado de capitais e à
economia brasileira. Até meados da década de 60, a BOVESPA e as demais
bolsas brasileiras eram entidades oficiais corporativas, vinculadas
às secretarias de finanças dos governos estaduais e compostas por corretores
nomeados pelo poder público. Com
as reformas do sistema financeiro nacional e do mercado de capitais
implementadas em 1965/66, as
bolsas assumiram a característica institucional que mantêm
até hoje, transformando-se em associações civis sem fins lucrativos,
com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. A antiga figura
individual do corretor de fundos públicos foi substituída pela da sociedade
corretora, empresa constituída sob a forma de sociedade por ações nominativas
ou por cotas de responsabilidade limitada. A Bolsa de Valores de São
Paulo é uma entidade auto-reguladora que opera sob a supervisão da Comissão
de Valores Mobiliários (CVM). Desde
a década de 60, tem sido constante o desenvolvimento da BOVESPA, seja
no campo tecnológico, seja no plano da qualidade dos serviços prestados
aos investidores, aos intermediários do mercado e às companhias abertas. Em
1972, a BOVESPA foi a primeira bolsa brasileira a implantar o pregão
automatizado com a disseminação de informações on-line e em real time,
através de uma ampla rede de terminais de computador. |
No
final da década de 70, a BOVESPA foi também pioneira na introdução de operações
com opções sobre ações no Brasil; nos anos 80 implantou o Sistema Privado de
Operações por Telefone(SPOT). Na mesma época, a
BOVESPA desenvolveu um sistema de custódia fungível de títulos e implantou uma
rede de serviços
on-line para as corretoras. Em 1990, foram iniciadas as negociações através
do Sistema de Negociação
Eletrônica
– CATS (Computer Assisted Trading System) que atualmente
opera simultaneamente com o sistema tradicional de Pregão Viva Voz.
Atualmente,
a BOVESPA é uma instituição que se destaca no mercado acionário brasileiro por
abrigar o maior centro de negociações com ações entre as 9
bolsas de valores existentes no País. Sua sede administrativa está situada na
Rua XV de Novembro, nº 275, na cidade de São Paulo.
O
quadro social da BOVESPA é integrado por 74 sociedades corretoras que podem
operar nos dois sistemas de negociação mantidos pela Bolsa: pregão viva voz e
sistema eletrônico de negociação - CATS.
Corretoras
associadas a outras bolsas de valores podem ser admitidas nas negociações na
condição de permissionárias - uma figura instituída pela BOVESPA para estender
a amplitude geográfica do mercado paulista às demais regiões do território
nacional. Cabe ao Conselho de Administração da BOVESPA a autorização para o
credenciamento de corretoras permissionárias.
Existem
dois tipos de corretoras permissionárias: as permissionárias plenas,
autorizadas a negociar no pregão viva voz e no sistema eletrônico de
negociação; e as permissionárias CATS, autorizadas a negociar apenas no sistema
eletrônico de negociação.
A
Assembléia Geral das Corretoras Membros é o órgão deliberativo máximo da
BOVESPA. A Assembléia reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para
deliberar sobre proposta orçamentária, aprovação das demonstrações financeiras
do exercício anterior e para a eleição dos membros do Conselho de
Administração.
O
Conselho de Administração é integrado por 10 conselheiros efetivos, dos quais 6 são representantes das sociedades corretoras membros.
Deste grupo, são eleitos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho, com
mandatos de 1 ano. O Conselho de Administração inclui
ainda 3 conselheiros efetivos representantes,
respectivamente, dos investidores individuais, dos investidores institucionais
e das companhias de capital aberto. O Superintendente Geral da BOVESPA é membro
nato do Conselho de Administração. À exceção do
Superintendente
Geral, os demais membros do Conselho têm mandatos de três anos, renovando-se a
representação, anualmente, em 1/3.
Cabe
ao Conselho de Administração traçar a política geral da BOVESPA, zelando por
sua boa execução. O Superintendente Geral é responsável pela equipe
profissional que executa a gestão técnico-administrativa.
A
legislação atual autoriza as bolsas de valores a negociarem títulos e valores
mobiliários de emissão ou co-responsabilidade de companhias abertas,
registrados na CVM, assim como opções de compra e venda sobre ações de
companhias abertas, debêntures (conversíveis ou simples) e "commercial papers"
registrados para colocação pública. Direitos e índices referentes às ações
negociadas, além de recibos de depósitos de ações, quotas de fundos ou de
clubes de investimentos também são negociados nas bolsas mediante autorização
do Conselho de Administração ou por solicitação da bolsa à
CVM.
Na
BOVESPA, são regularmente negociadas ações de companhias abertas, opções sobre
ações, direitos e ividendos sobre ações, bônus de
subscrição e quotas de fundos. Ainda que de forma eventual, também são
negociados na BOVESPA certificados de depósitos de ações lançados por empresas
sediadas nos países que integram o Acordo do MERCOSUL.
Em
relação ao Programa Brasileiro de Privatização, as bolsas foram escolhidas para
a realização de leilões de blocos de ações que representam o controle das
empresas estatais a serem privatizadas.
Em
junho de 1997 havia 556 companhias abertas listadas na BOVESPA, com uma
capitalização global de US$ 316,60 Bilhões.
Segundo alguns historiadores, as atuais Bolsas
de Valores nasceram na Roma antiga. Para outros, sua origem está, na Grécia
antiga, onde os comerciantes se reuniam nas maiores praças para tratar de negócios.
O certo é que elas surgiram nas mais antigas civilizações, com atribuições bem
diferentes das bolsas de hoje.
A
origem da palavra Bolsa - em seu sentido comercial e financeiro - está, para
muitos, na cidade de Bugres, na Bélgica. O seu nome viria de Van der Burse, proprietário da
casa onde se reuniam normalmente, a
negócios, alguns comerciantes para realização de negócios.
Em
1141, Luís Xll instalou a Bourse
de Paris. Em 1698, era criada a Bolsa de Fundos Públicos de Londres. A Bolsa de
Nova lorque surgiria em 1792. Apesar disso, o número
De sociedades por ações era mínimo no século XVIII, limitando-se àquelas
existentes à compra e venda de moedas, letras de câmbio e metais preciosos. A
Suíça, por exemplo, só fundou a sua primeira Bolsa de Valores, em 1850, em
Genebra. Somente 20 anos depois foi criada a Bolsa de Zurique, organizada sob a
inspiração da Associação Livre de Mercadorias e Industrial da cidade.
A
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro é a mais antiga do Brasil e a palavra corretor foi mencionada pela primeira vez na Lei nº 317, de
21 de outubro de 1843. Com o fim dos prazos dos diversos tratados
livre-cambistas existentes, o Ministro da Fazenda, Alves Branco, sentiu a
oportunidade "de ensaiar uma política fiscal, para prover renda ao Estado".
Durante
a primeira metade do século XIX, os corretores deslocavam-se de praça em praça
à procura de compradores ou de vendedores de mercadorias, moedas, metais nobres
e até do insignificante número de ações então existentes. Com o tempo, o
aumento do número de corretores obrigou a que se "escolhesse" um
local para a sua reunião diária. A escolha recaiu na Rua Direita.
A
escolha deveu-se a motivos óbvios para a época: desde o final do século XVIII,
Estavam localizados nas imediações da Rua Direita o Palácio do Vice-Rei, a
Alfândega e o maior porto exportador do País. Essa situação perdurou até meados
do século passado. Na Rua Direita ficava o Hotel do Globo, onde as
personalidades da época se encontravam para tomar café, no andar térreo, ou
para participar de banquetes, no seu exclusivíssimo segundo andar. Era também
na Rua Direita que os mercadores negociavam escravos para engenhos e fazendas,
logo que os desembarcavam dos navios.
Este
centro tornava mais operacionais as transações, podendo irradiar e interceptar
as informações. A centralização atendia a uma tendência promovida pela
multiplicação do número de corretores e permitia que as operações bilaterais
fossem acompanhadas por intermediários aptos para, a qualquer momento,
participar delas.
Começava
a sofisticação do comércio, graças à chegada maciça de comerciantes franceses,
que, logo após a assinatura do acordo de paz entre Portugal e França, aqui
aportaram, abrindo modernas lojas de tecidos e de vestuários, salões de beleza,
floriculturas, charutarias, entre outras.
Era
esse o clima da capital do Império quando, no dia 10 de novembro de 1849, foi
criada a Junta dos Corretores de Fundos Públicos da Corte, composta por cinco
corretores, dos quais três, pelo menos, deveriam ser de fundos públicos. Embora
subordinada ao Ministério da Fazenda, a Junta era eleita pela maioria dos
corretores, pelo voto direto, e a ela competia vigiar a legalidade da ação dos
corretores, encaminhando ao Juiz do Comércio qualquer informação sobre as
contravenções verificadas, assim como exercer a fiscalização necessária para
que nenhuma pessoa sem a habilitação legal viesse a exercer o ofício de
corretor. Cabia, ainda, à Junta examinar as contestações e apresentar ao
Governo, após passarem por seu crivo, os novos candidatos a corretores.
Enquanto
isto, a Cidade do Rio de Janeiro se modernizava rapidamente, apesar de nas
ruas, ainda continuar vivendo o passado com novos avanços científicos e
sociais. Nas suas ruas centrais, conviviam a moda de
Paris e o comércio ambulante de aves vivas, oferecidas por escravos espertos, e
o de frutas, doces, café torrado e cana-de-açúcar praticado pelas negras
quitandeiras, com seus filhos às costas.
Os
primeiros lampiões à gás chegavam à cidade, em 1845,
beneficiando primeiro as ruas nobres do Centro: a Direita e a do Ouvidor.
A
cidade vivia numa era de prosperidade, refletida na Bolsa, cujo movimento
crescia a cada dia. E foi essa cidade moderna e elegante, que assistiu, entre
assustada e divertida, ao Encilhamento, termo usado para denominar o movimento
febril de compra e venda de títulos, que tomou conta do Rio de Janeiro entre os
anos
de
1889 e 1892, embora suas seqüelas se fizessem sentir por toda a década.
Esse
movimento, complexo e mal compreendido na época, foi de fato um marco na vida
econômica do País.
Foi
o primeiro surto capitalista urbano, sendo considerado por
muitos historiadores, como "o ponto de partida da industrialização
do Brasil".
As
origens do fenômeno, foi a ação especulativa com as
ações dos bancos, beneficiados pela reforma da legislação monetária, através do
Decreto Lei 3.403, de 24 de novembro de 1888, que autorizava os bancos a emitir
bilhetes ao portador, desde que depositassem o valor nominal em apólices da
dívida pública na Caixa de Amortização. Essas emissões poderiam atingir um
valor correspondente ao triplo "das somas
depositadas em moedas metálicas nas suas caixas".
O
Governo comprometeu-se a não emitir, mas autorizou, pelo mesmo Decreto, o Banco
Nacional (na prática o único que exerceu esse direito), o Banco de São Paulo e
o Banco do Comércio a emitirem bilhetes conversíveis em ouro. A situação criada
pelo alto preço alcançado pelo café e o afluxo de moeda resultante de um
empréstimo obtido pelo Governo, em Londres, levava a acreditar que se havia
chegado a uma nova época de conversibilidade.
A
febre do Encílhamento tomou conta da cidade do Rio de
Janeiro. Os corretores se reuniam no perímetro compreendido pelo final da Rua
da Alfândega com a Primeiro de Março (antiga Rua
Direita), no final da Candelária, perto do Banco Nacional do Brasil. Havia,
durante todo o dia, uma verdadeira multidão discutindo as cotações das ações,
impedindo até a passagem normal de bondes e carroças.
Corretores
e, sobretudo "zangões", estes em número incalculável, de todas as
idades, rubros, banhados em suor, com chapéu caído sobre a nuca e o lenço em
torno do pescoço, como babador, a gritarem: compro,
vendo,
sem particularizarem o que queriam comprar ou vender. Na época escreviam-se as
notas em pedacinhos de papel ou nos punhos postiços da camisa, cheios de
algarismos, enquanto mil sinais trocados
no
ar, mal esboçados, simples piscadelas de olho, iniciavam grandes negociações ou
as concluíam.
No
pregão da Bolsa de Valores de hoje são realizadas compras e vendas quase
exclusivamente de ações através das Sociedades Corretoras.
No
início, eram negociados títulos públicos, moedas e mercadorias. O primeiro
regulamento sobre o pregão foi a Lei n.o 6.132, de 4
de março de 1876, que veio atender aos anseios da Junta dos Corretores. Seus membros
viam-se, na época, prejudicados pela ação dos "zangões". Estes
praticavam uma concorrência desleal, não tinham matrícula para atuar no mercado
e não estavam sujeitos a responsabilidade alguma.
Parte considerável deles, na época do seu surgimento, era de estrangeiros,
impedidos, por lei, de obterem carta-patente para negociar. Esses
"adjuntos", como eram também conhecidos,
podiam concluir uma transação por um corretor, não podendo, porém, assinar o
contrato de venda de qualquer título ou mercadoria.
Alguns
"zangões", entretanto, passaram a efetuar transações por conta
própria, pagando uma parte da corretagem pela assinatura de um corretor
patenteado e, já, em 1860, o mercado financeiro estava completamente invadido
por eles. A sua atuação prejudicava tanto os corretores que, em 1867, eles
solicitaram às autoridades que as cotações de fundos públicos, câmbio,
descontos e mercadorias passassem a ser feitas
semanalmente, em vez de diariamente. As partes contratantes temiam pela quebra
do sigilo da transação e, receando algum prejuízo pela publicação desses
negócios, recorriam aos "zangões", que, por esta razão, tinham a
preferência de compradores e vendedores."
Apesar
do desprezo com que eram tratados pelos corretores, os "zangões"
formavam um núcleo marginal poderoso. A própria imprensa os cortejava para
obter as cotações diárias, uma vez que a Junta passara a fornecê-las
semanalmente. Manipulando as informações, conforme os seus interesses, os
zangões" influíam
decisivamente no mercado.
E
foi na sua luta contra os "zangões" que a Junta dos Corretores passou
a definir o que seria mais tarde o pregão, a criação de uma bolsa ou praça
especial, estabelecendo-se um anel cuja entrada unicamente se permita aos
corretores e onde se realizariam todas as operações de fundos públicos, durante
duas horas iariamente, proclamando esses, em voz
alta, os preços das transações que, à medida de sua realização, seriam
apontadas em uma pedra para esse fim, disposta em lugar conveniente, e que
possibilitasse ao público a todo momento consultar.
Foi
durante o primeiro mandato de José Cláudio da Silva, de 1893 a 1896 (o segundo
foi de 1898 a 1910), que a Câmara Sindical assumiu o papel de fiscalizadora dos
negócios realizados na Bolsa. Ele enfrentou sérios problemas no processo de comercializaçao dos títulos, entre os quais o representado
pelos títulos ao portador, que eram perdidos, já que naquela época a Bolsa não
contava com um Serviço de Liquidação e Custódia tal como nos tempos atuais.
José
Cláudio da Silva solucionou esse problema, apesar da precariedade dos recursos
da época. A Bolsa passou a ser reconhecida de forma clara como o local de
compra e de venda de títulos públicos, ações de bancos e companhias e de metais
preciosos. O acesso ao pregão era permitido apenas aos corretores devidamente
registrados, e qualquer operação da Bolsa ficou proibida de ser efetuada fora
do local e da hora determinada.
Entre
as várias dificuldades que teve de enfrentar para implantar a Câmara, uma das
maiores vencidas por José Cláudio da Silva, e que dividiu a opinião dos
especialistas de mercado da época, foi a reação dos bancos estrangeiros que
especulavam com o câmbio e viram-se ameaçados pela ação da entidade.
A
Câmara Sindical teve uma história de 74 anos. Só foi extinta em 1967, no rastro
das mudanças por que passaram o mercado e todo o sistema financeiro.
A
Bolsa de Valores do Rio de Janeiro só passou a funcionar no seu prédio da Praça
XV, Esquina com a Rua do Mercado, no dia 4 de dezembro
de 1935, embora a sua inauguração oficial só iria ocorrer em 24 de dezembro de
1938, com a presença do Presidente Getúlio Vargas e de vários de seus
ministros.
Tradicional e historicamente integrada à Área da
Praça XV, a Bolsa de Valores funcionou no edifício da Associação Comercial desde a criação da Junta dos
Corretores, em 1849, próximo ao Paço Imperial.
Foi no Paço, inaugurado em 1743, que a família
real portuguesa se instalou após a emigração forçada de 1807. Foi de suas
janelas que o Príncipe D.Pedro gritou ao povo, apinhado na praça, em 19 de
janeiro de 1822, que ficava, renunciando à condição de filho dócil para chefiar
a Independência do País.
Foi
ainda no Paço que D. Pedro 11 ofereceu, no dia 31 de agosto de 1852, o seu
único baile à sociedade carioca. O segundo e último por ele oferecido, por
motivo de cortesia e de Estado, foi na Ilha Fiscal, no dia 9
de novembro de 1889. Segundo o Conselheiro Albino José Barbosa de Oliveira, em
suas Memórias, "compareceram 566 damas e 962 cavalheiros, e o monarca
envergava casaca de seis botões; sobre o colete branco a faixa do
Cruzeiro".
Das
sacadas do Paço, a Princesa Regente, Isabel, acenou ao povo que a saudava, no
dia 13 de maio de 1888, após ter ela assinado a Lei Áurea, abolindo a
escravidão. Nesta área histórica da cidade, onde nasceu e permanece até hoje, a
Bolsa mudou algumas vezes de endereço, a partir de 1902, quando começou a dipusta entre a Associação Comercial do Rio de Janeiro e a
Câmara Sindical dos Corretores da Bolsa de Fundos Públicos do Rio de Janeiro
sobre a localização do pregão da Bolsa e dos serviços burocráticos da própria
Câmara Sindical dos Corretores.
Dentro
da área da atual Praça XV, que, conforme a Lei n." 506,
de 17 de janeiro de 1984, abrange todo o quadrilátero compreendido entre as
Ruas Santa Luzia, Presidente Vargas e Alfredo Agache, estão 14 bens tombados,
atestando a sua importância. São eles: a Igreja da Candelária, a Igreja da Lapa
dos Mercadores, a Igreja de Santa Cruz dos Milagres, o Convento do Carmo, o
Arco e o Oratório de Nossa Senhora da Boa Esperança, a antiga Catedral o Arco
do Teles e as casas de números 32 e 34, junto a ele, o prédio da antiga
Alfândega, a Igreja de São José, Paço Imperial, a Santa Casa da Misericórdia e
a Igreja de Nossa Senhora de Bonsucesso, o prédio do Restaurante Albamar e o Chafariz do Mestre Valentim, feito em 1789 de
granito carioca, com ornamentos em
mármore de Lioz e que fica exatamente em frente ao
prédio da Bolsa.
Definitivamente
integrada à área da Praça XV, a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, que tanto
lutou para Ter uma sede, construiu, no mesmo local, um novo edifício, que
contará com o que há de mais moderno em infraestrutura
operacional, transformando-se sem dúvida nenhuma, uma das
Bolsa de Valores mais modernas do mundo.
MERCADOS E FORMAS DE NEGOCIAÇÃO
O
QUE É UMA OPERAÇÃO À VISTA ?
É
a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço
estabelecido em pregão. Na realização de um negócio, o comprador paga o valor
financeiro envolvido na operação e o vendedor entrega os títulos-objeto da
transação, nos prazos estabelecidos pela BOVESPA.
TÍTULO-OBJETO
São
todas as ações de emissão de empresas admitidas à negociação na BOVESPA e
demais valores mobiliários autorizados.
FORMAÇÃO
DE PREÇOS
Os
preços são formados em pregão, reflexo da oferta e demanda de cada papel. A
maior ou menor oferta e procura por determinado papel está diretamente
relacionada ao comportamento histórico dos preços e, sobretudo às perspectivas
futuras da empresa emissora, incluindo-se aí sua política de dividendos, prognósticos
de expansão de seu mercado e dos seus lucros, influência da política econômica
sobre as
atividades da empresa, etc.
NEGOCIAÇÃO
A
realização de negócios no mercado à vista requer a intermediação de uma
sociedade corretora que está credenciada a executar, em pregão, a ordem de
compra ou venda de seu cliente, através de um de seus representantes
(operadores). Saiba como acompanhar o andamento do pregão consultando o BDI –
Boletim Diário de Informações.
FORMAS DE NEGOCIAÇÃO
Na
BOVESPA existem duas formas de negociação com ações:
Viva
Voz - Os representantes das corretoras apregoam suas ofertas, informando o nome
da empresa, o tipo de ação e a quantidade e, eventualmente, o preço de compra
ou de venda. No pregão de Viva Voz são negociadas apenas as ações demaior liquidez.
CATS
(Sistema Eletrônico de Negociação) - é um sistema que permite às sociedades
corretoras cumprir as ordens de clientes diretamente de seus escritórios.
Pelo
Sistema Eletrônico de Negociação, a oferta de compra ou de venda é feita
através de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento dos
negócios são realizados automaticamente pelos computadores da BOVESPA.
TIPOS
DE ORDEM DE COMPRA OU VENDA
Ordem
a Mercado - o investidor especifica somente a quantidade e as características
dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou vender. A corretora
deverá executar a ordem a partir do momento que recebê-la.
Ordem
Administrada - o investidor especifica somente a quantidade e as
características dos valores mobiliários ou direitos que deseja comprar ou
vender. A execução da ordem ficará a critério da corretora.
Ordem
Discricionária - pessoa física ou jurídica que administra carteira de títulos e
valores mobiliários ou um representante de mais de um cliente estabelecem as
condições de execução da ordem. Após executada, o ordenante irá indicar:
1.o
nome do investidor (ou investidores);
2.a quantidade de títulos e/ou
valores mobiliários a ser atribuída a cada um deles;
3.o
preço.
Ordem
Limitada - a operação será executada por um preço igual ou
melhor que o indicado pelo investidor. Ordem Casada - o investidor
define a ordem de venda de um valor mobiliário ou direito de compra de outro,
escolhendo qual operação deseja ver executada em primeiro lugar. Os negócios
somente serão efetivados se executadas as duas ordens.
Ordem
de Financiamento - o investidor determina uma ordem de compra ou venda de um
valor mobiliário ou direito em determinado mercado e, simultaneamente, avenda ou compra do mesmo valor mobiliário ou direito no
mesmo ou em outro mercado, com prazo de vencimento distinto.
Ordem
On-Stop - o investidor determina o preço mínimo pelo
qual a ordem deve ser executada:
1.ordem on-stop de compra - será executada quando, em uma alta de
preços, ocorrer
um negócio a
preço igual ou maior que o preço determinado;
2.ordem on-stop de venda - será executada quando, em uma baixa de
preços, ocorrer
um negócio a
um preço igual ou menor que o preço determinado.
LIQUIDAÇÃO
A
transferência da propriedade dos títulos e o pagamento/recebimento do montante
financeiro envolvido ocorrem da seguinte forma:
Liquidação
física: entrega dos títulos à BOVESPA, pela sociedade corretora intermediária
do vendedor, no segundo dia útil (D2) após a realização do negócio em pregão
(D0). As ações ficam disponíveis ao comprador após a liquidação financeira;
Liquidação
financeira: pagamento do valor total da operação, pela corretora intermediária
do comprador, e o respectivo recebimento pelo vendedor, no terceiro dia útil
(D3) após a realização do negócio em pregão (D0).
DIREITOS
E PROVENTOS
As empresas propiciam benefícios a seus
acionistas, sob a forma de proventos dividendos, bonificações) ou de direito de preferência na aquisição de
ações (subscrição).
Dividendos - valor correspondente a parte dos lucros da empresa,
distribuído em dinheiro aos acionistas, de acordo com a quantidade de ações
possuída. Por lei, no mínimo 25 % do lucro líquido do exercício devem ser
distribuídos.
Bonificação - ação nova, proveniente de aumento de capital por incorporação de reservas,
distribuída gratuitamente aos acionistas, na proporção das originalmente
possuídas. A empresa pode optar por distribuir essas reservas, ou parte delas,
em dinheiro, gerando o que se denomina bonificação em dinheiro.
Direito
de Subscrição - preferência do acionista para adquirir ações novas - lançadas
para venda pela empresa, com a finalidade de obter recursos para elevar seu
capital social - , na quantidade proporcional às já
possuídas. O acionista poderá transferir o direito de subscrição a terceiros,
através de venda desse direito em pregão.
AÇÕES
"COM" E AÇÕES "EX"
Ações
"Com" (cheias) - ações que conferem a seu titular o direito aos
proventos distribuídos pelas empresas;
Ações
"Ex" (vazias) - ações cujo direito ao provento já foi exercido pelo
acionista. Somente podem ser
negociadas, em pregão de bolsa, as ações que não possuam proventos anteriores a
receber. Assim, quando a assembléia de uma empresa aprova a distribuição de um
novo provento, as ações passam a ser negociadas
CUSTOS
DE TRANSAÇÕES
Sobre
as operações realizadas no mercado à vista incidem:
taxa
de corretagem pela intermediação, calculada por faixas sobre o movimento
financeiro total, compras mais vendas, das ordens realizadas em nome do
investidor, por uma mesma corretora e em um mesmo pregão.
emolumentos;
Aviso
de Negociações com Ações (ANA), cobrado por pregão em que tenham ocorrido
negócios por ordem do investidor, independentemente do número de transações em
seu nome.
TRIBUTAÇÃO
O
ganho líquido obtido pelo investidor no mercado à vista é tributado à alíquota
de 10%, como ganho de venda
variável. O ganho de renda variável é calculado tomando-se o preço de venda
menos o preço de compra, menos custos de transação (corretagem, taxa ANA e emolumentos).
Pode
também ser compensado prejuízo obtido em outros mercados, como no mercado de
Opções, no mesmo período, exceto operações iniciadas e encerradas no mesmo dia
(day-trade), que somente poderão ser compensadas com
ganhos em operações da mesma espécie (day-trade).
ESTRATÉGIAS
DE NEGOCIAÇÃO
Por
que comprar Ações?
Um
investidor adquire ações com o objetivo de obter um ganho, uma lucratividade.
Esse
retorno será proveniente dos direitos e proventos distribuídos pela companhia
aos acionistas dividendos,
bonificações e direitos de subscrição - e da eventual valorização de preço das
ações. Esses fatores, por sua vez, dependerão do desempenho da empresa e de
suas perspectivas futuras.
Por
que vender Ações?
Um
investidor vende ações para obter liquidez, isto é, para convertê-las em
dinheiro.
Uma
ação normalmente é vendida quando o investidor avalia que suas perspectivas a
médio e longo prazos são relativamente menos favoráveis em comparação a outras
ações ou mesmo outras alternativas de investimento.
Combinações
com outros mercados a realização simultânea de uma operação no mercado à vista
e outra em um mercado derivativo - Termo e Opções -
possibilita montar uma série de estratégias denegócios,
com maiores ou menores riscos.
Como
participar do mercado de ações
1)
Individualmente - somente através de uma sociedade corretora é possível atuar
no mercado acionário (consulte a relação das Sociedades Corretoras membros da
Bovespa).
2)
Coletivamente - através de clubes de investimentos ou de fundos mútuos de
ações.
O
QUE É UMA OPERAÇÃO A TERMO ?
É
a compra ou a venda de uma determinada quantidade de ações, a um preço fixado,
para liquidação em prazo determinado, a contar da data da operação em pregão,
resultando em um contrato entre as partes.
O
MERCADO A TERMO DA BOVESPA
O
prazo do contrato é preestabelecido. Os prazos permitidos para negociação a
termo são de 30, 60, 90, 120, 150 e 180 dias.
Título-objeto
é uma ação negociada a termo. Todas as ações negociáveis na BOVESPA podem ser
objeto de um contrato a termo.
OS
PREÇOS NO MERCADO A TERMO
O
preço a termo de uma ação resulta da adição, ao valor cotado no mercado à
vista, de uma parcela correspondente aos juros que são fixados livremente em
mercado, em função do prazo do contrato.
NEGOCIAÇÕES
A
realização de um negócio a termo é semelhante à de um negócio à vista,
necessitando a intermediação de uma sociedade corretora.
GARANTIAS
Toda
transação a termo requer um depósito de garantia junto à corretora, e desta
junto à BOVESPA.
Qualquer
corretora pode pedir a seus clientes garantias adicionais àquelas exigidas pela
BOVESPA.
Essas
garantias são prestadas em duas formas: cobertura ou margem.
Cobertura
- um vendedor a termo que possua títulos-objeto pode depositá-los junto à
BOVESPA como garantia de sua obrigação. Esse depósito, denominado cobertura,
dispensa o vendedor de prestar outras garantias;
Margem
- o valor da margem inicial é um percentual do valor do contrato. Para sua
fixação, a BOVESPA avalia a volatilidade e a liquidez das ações e condições
gerais das empresas emissoras, classificando os papéis em grupos, com níveis de
margem diferenciados. Em geral, papéis com maior liquidez enquadram-se nos
grupos de menor margem inicial de garantia. Periodicamente, há uma reavaliação
dos indicadores da ação e da empresa, o que pode significar sua realocação em um grupo de margem mais adequado a sua nova
situação no mercado.
MARGEM
ADICIONAL
Sempre
que ocorrer redução no valor de garantia do contrato, decorrente de oscilação
na cotação dos títulos depositados como margem e/ou dos títulos-objeto da
negociação, será necessário o reforço da garantia inicial, que poderá ser
efetuado mediante o depósito de dinheiro ou de títulos/valores mobiliários
autorizados pela BOVESPA.
REMUNERAÇÃO
DAS MARGENS
Todas
as margens de garantia depositadas em dinheiro junto à BOVESPA são aplicadas no
mercado aberto, e seu rendimento repassado aos investidores através de suas
corretoras.
DIREITOS
E PROVENTOS
Os
direitos e proventos distribuídos às ações-objeto do contrato a termo pertencem
ao comprador e serão recebidos, juntamente com as ações-objeto, na data da
liquidação ou segundo normas específicas da BOVESPA.
A
LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO
A
liquidação de uma operação a termo, no vencimento do contrato ou
antecipadamente, se assim o comprador o desejar, implica a entrega dos títulos
pelo vendedor e o pagamento, pelo comprador, do preço estipulado no contrato.
Essa
liquidação é realizada na BOVESPA sob sua garantia, fiscalização e controle, o
que assegura o cumprimento dos compromissos estipulados em pregão.
CUSTOS
DE TRANSAÇÃO
Ao
realizar uma operação a termo, o aplicador incorre nos seguintes custos:
taxa
de corretagem - calculada sobre o valor dos negócios executados no pregão,
conforme a tabela de corretagem em vigor;
taxa
de registro - 0,1% do valor total do contrato;
Aviso
de Negociação com Ações (ANA) - valor fixado pela BOVESPA e cobrado por pregão
em que tenham ocorrido negócios, por ordem do investidor; e emolumento - 0,05%
cobrado sobre o valor da operação.
TRIBUTAÇÃO
Imposto
de Renda - incide sobre todas as operações, com procedimentos diferenciados
para operações financeiras e não financeiras.
ESTRATÉGIAS
DE NEGOCIAÇÃO
Por
que comprar Ações a Termo?
As
principais vantagens desse tipo de operação consistem em permitirão investidor
proteger preços de compra, diversificar riscos, obter recursos e alavancar seus ganhos.
1.proteger
preços: um investidor que espera uma alta nos preços de uma ação ou de um
conjunto delas pode comprar a termo, fixando o preço e beneficiando-se da alta
da ação;
2.diversificar
riscos: o investidor protege seu capital de riscos elevados quando diversifica
sua aplicação a termo em diferentes papéis;
3.obter
recursos (operação caixa): o investidor titular de ações que precisa de
recursos para uma aplicação rápida poderá vender à vista para imediata compra
a termo do mesmo papel;
Por
que vender Ações a termo ?
As
principais vantagens são realizar um financiamento e, principalmente, aumentar ganhos.
1.para
financiar: o investidor compra ações no mercado à vista e as vende a termo, no
prazo que desejafinanciar, com o objetivo de ganhar a
diferença existente entre os preços à vista e a termo, ou seja, os juros da
operação;
2.aumentar
ganhos: na venda a termo, o investidor irá receber, ao final do contrato, além
do preço à vista da ação, os juros do período. Isso poderá maximizar seus
ganhos.
Estratégias
adicionais
1.vender
a termo e comprar opções de compra: o investidor pode adquirir opções de compra
sobre ações vendidas a termo. Com isso, o investimento estará protegido de uma
inesperada alta no mercado à vista;
2.comprar
a termo e lançar opções de compra: o investidor pode explorar os diferentes
níveis de taxas de juros existentes nos dois mercados e, caso não seja
exercida, reduzir o custo de aquisição dos títulos. Dessa forma, é possível
garantir o atendimento a eventual exercício da opção
pela liquidação do contrato a termo.
TERMO
EM PONTOS
Assim
como na modalidade tradicional, o termo em pontos constitui-se na compra ou
venda de uma certa quantidade de ações a um preço preestabelecido para
liquidação em prazo determinado a contar da data de
sua
realização.
Difere
em relação ao termo tradicional nos seguintes aspectos:
O
preço contratado entre as partes é convertido para pontos e ajustado de acordo
com indicador estabelecido entre as partes, que pode ser escolhido dentre os
autorizados pela BOVESPA;
Possui
negociação secundária;
Somente
pode ser negociado em lote padrão (o mesmo adotado nas negociações à vista com
o papel) e seus múltiplos;
Os direitos a recebimento de dividendo, bonificação
em dinheiro, qualquer outro
provento em dinheiro e a subscrição de valores mobiliários não alterarão o
respectivo preço do contrato, contudo o vendedor repassará o valor equivalente
ao provento devido em dinheiro, na data da efetiva distribuição;
no
caso de bonificações em ações ou desdobramentos, a quantidade de ações
contratadas será ajustada proporcionalmente, mantendo-se inalterado o
compromisso financeiro original.
Com
exceção do descrito acima, as demais características e
procedimentos do Termo em pontos são idênticas as adotadas no Termo
Tradicional.
A
OPÇÃO DE COMPRA
Uma
opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar as ações-objeto, ao
preço de exercício, a qualquer instante até a data de vencimento, obedecidas as condições estabelecidas pela BOVESPA.
O
lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu
corretor, vende uma opção de compra no pregão, assumindo assim, perante a
Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a
opção, após o recebimento de uma comunicação de que sua posição foi exercida.
Ele entregará a totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de
exercício.
A
OPÇÃO DE VENDA
Uma
opção de venda dá ao seu titular o direito de, na data de vencimento, vender as
ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as
condições estabelecidas pela BOVESPA. Além disso, o titular pode, a qualquer
tempo, negociar seu direito de venda em mercado, através da realização de uma
operação de natureza oposta.
O
lançador que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de venda no
pregão, assume perante a Bolsa a obrigação de comprar as ações-objeto, caso sua
posição seja designada para o atendimento de uma operação de exercício. Nesse
caso ele pagará o preço de exercício, recebendo as ações-objeto.
PRÊMIO
- O PREÇO DA OPÇÃO
Em
razão dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia
denominada prêmio. O prêmio, ou preço da opção, é negociado
entre comprador e lançador, através de seus representantes no pregão da Bolsa.
Ele reflete, entre outros, a oferta e a demanda, o prazo de vigência da opção,
a diferença entre o preço de exercício e o preço à vista da ação-objeto e avolatilidade de preço.
O
MERCADO DE OPÇÕES
Ação-objeto
É
a ação sobre a qual a opção é lançada. A relação de ações-objeto autorizadas
para negociação com opções é definida pela BOVESPA, e pode ser alterada a
qualquer tempo, por decisão da Superintendência Geral.
Mês
de Vencimento
É
o mês em que expira a opção. Na BOVESPA, como regra geral, os vencimentos
ocorrem bimestralmente, nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e
dezembro. A qualquer momento, as opções podem ser negociadas para, no mínimo,
os dois vencimentos mais próximos. A data de vencimento é a terceira
segunda-feira do mês de vencimento.
Preço
de Exercício
É
o preço pelo qual será exercida a opção. Os preços de exercício das opções são
determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos. As opções com
negociação e/ou lançamento autorizados são divulgadas semanalmente no BDI -
Boletim
Diário de Informações e também podem ser consultadas na Rede de Difusão de
Informações. Ao ser autorizado um novo vencimento, a Bolsa abre séries de negociações
com preços de exercício próximos ao preço à vista da ação-objeto. No entanto,
em caso de alterações futuras nas cotações da ação-objeto, podem ser
autorizadas emissões de novas séries, cujos preços de exercício refletem o
movimento do preço da ação.
A
NEGOCIAÇÃO DE OPÇÕES
Quando
uma série de opções tem sua negociação em pregão autorizada, permanece válida
até o seu vencimento, embora possam ser introduzidas novas
séries, com diferentes preços de exercício.
Entretanto,
a Bolsa pode suspender, a qualquer instante, as autorizações para lançamento
e/ou negociação.
Isso
em geral acontece com as séries que não apresentam posições em aberto ou cujos
preços de exercício sejam muito diferentes dos preços de mercado. Séries com
posições em aberto não têm sua negociação suspensa, salvo em casos especiais.
As
operações no mercado de opções somente podem ser efetuadas por corretora
autorizada pela BOVESPA e de acordo com o Regulamento de Operações no Mercado
de Opções.
São
permitidas operações de "day-trade", ou
seja, a compra e a venda da mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma
sociedade corretora e por conta de um mesmo investidor. A liquidação dessas
operações, exclusivamente financeira, é feita pelo saldo. No dia do vencimento
da opção não é permitida a realização de tais operações.
A
BOVESPA pode impor restrições ao mercado de opções sempre que julgar
necessário. A suspensão da ação-objeto no mercado à vista implica, normalmente,
a suspensão das negociações com suas opções. Já esta suspensão pode acontecer
independentemente do comportamento da ação no mercado à vista.
Negociações
Sem Certificado (Escritural)
O
mercado de opções é caracterizado por seu controle totalmente escritural. As
posições de lançador e titular resultam do registro das operações na Bolsa, em
código diferente para cada cliente. Embora não sejam emitidos certificados de
opções pela Bolsa, são mantidos controles diários das operações realizadas e,
conseqüentemente, das posições geradas e lançadas na conta de cada cliente. Os
clientes que atuam no mercado de opções recebem, a cada operação, um extrato de
sua conta - que pode também ser obtido mediante solicitação.
O
EXERCÍCIO DA OPÇÃO
Compra
- é a operação pela qual o titular de uma opção de compra exerce seu direito de
comprar o lote de ações a que se refere a opção, ao
preço de exercício.
Venda
- o titular de uma opção de venda exerce o seu direito de vender o lote de
ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.
A
distribuição de proventos para a ação-objeto não provocará alterações nas
séries autorizadas, que serão ajustadas somente no caso de exercício.
Para
efeito de negociação em pregão, as séries autorizadas que estejam em aberto em
data anterior à de início de distribuição do provento passarão, a partir de
então, a ser designadas Div, Bon
ou Sub, conforme o benefício distribuído à ação-objeto. O número de
ações-objeto da opção e/ou o preço efetivamente pago por ação no exercício
estão sujeitos a ajustes nos casos de distribuição de dividendos, bonificações,
subscrições,fracionamentos, grupamentos e
reorganizações que digam respeito à ação-objeto ou a seu emissor.
Dividendos
Se
uma opção é exercida durante o período de distribuição de dividendos, o
dividendo pago é deduzido do preço de exercício. Este ajuste é feito tanto para
dividendos quanto para quaisquer outros proventos em dinheiro.
Bonificação,
Fracionamento e Outras Distribuições
Fracionamento,
bonificações ou quaisquer outras distribuições que aumentem o número de ações
da empresa emissora das ações-objeto elevam, na mesma proporção, o número de
ações-objeto cobertas pela opção, diminuindo proporcionalmente o preço pago por
ação no exercício, de forma que o valor da operação de exercício, se realizada,
permaneça o mesmo.
Se
o titular de uma opção sobre ações-objeto, na qual a empresa emissora
distribuiu novas ações, exerce o seu direito, as ações são entregues na forma
"ex" e em um total igual ao lote-padrão da opção, mais as ações
distribuídas em bonificação. O preço pago por ação no exercício sofre uma
redução proporcional ao aumento do númerode ações,
embora a quantia a ser paga seja a mesma.
Subscrição
As
subscrições de novas ações ou quaisquer outros direitos de preferência
referentes à ação-objeto da opção, aprovados na vigência da opção, implicam o
atendimento do exercício com ações na forma
sendo
deduzido do preço de exercício o valor teórico do direito à subscrição,
calculado pela BOVESPA.
Limites
ao Exercício de Opções
1.Compra
- as opções de compra podem ser exercidas a qualquer momento até o vencimento.
2.Venda
- as opções de venda somente podem ser exercidas na data de vencimento.
A
BOVESPA poderá antecipar o horário-limite para o exercício no dia do vencimento
(atualmente 12h30), ou mesmo suspender a realização das operações de exercício.
Caso uma ação tenha a sua negociação suspensa no mercado à vista, estarão
automaticamente suspensas as operações de exercício de opções sobre aquela
ação. A única exceção ocorre quando a suspensão coincide com a véspera ou com o
dia de vencimento, ou abrange essas duas datas.
Limites
de Posições
A
BOVESPA estabelece limites para cada série, antes da abertura das séries, para
as posições de clientes ou grupos de clientes e instituições do mercado.
Horário
das Negociações
As
opções são negociadas no mesmo horário de compra e venda das ações-objeto no
mercado à vista. Certas séries, porém, podem estar sujeitas a restrições, por
determinação da BOVESPA, que impliquem sua suspensão, o fim da negociação de
qualquer série de opções ou até mesmo da própria ação-objeto.
OPÇÕES
REFENCIADAS EM DÓLAR
Na
BOVESPA também são negociadas opções em dólar. Nessa modalidade, o preço de
exercício é expresso em pontos, sendo que cada ponto equivale a um centésimo de
taxa de câmbio Real por Dólar norte-americano, divulgada pelo Banco Central do
Brasil.
Diariamente,
a BOVESPA calcula e informa ao mercado os preços de exercício em Reais dessas
séries. Em caso de exercício, esses serão os valores utilizados para a
liquidação financeira. Assim como nas opções tradicionais, os prêmios dessas
opções são cotados e transacionados em Reais.
Com
exceção do preço de exercício expresso em pontos de dólar e do fato de, no caso da distribuição de proventos, o preço de
exercício e a quantidade de ações-objeto serem ajustados apenas nos proventos
em ações (dividendos e direitos de subscrição não são considerados), as demais
características, regras e procedimentos dessas opções são idênticas as das
opções com preço de exercício em Reais).
OBJETIVOS
E RISCOS - OPÇÕES DE COMPRA
Aquisição
Ao
se decidir pela compra de uma opção, o aplicador espera beneficiar-se de uma
elevação do preço da ação-objeto, com a conseqüente valorização do prêmio da
opção.
Levando
em conta seus objetivos de atuação no mercado, o aplicador pode:
1.Utilizar
opções de compra para alavancar seus ganhos.
Isso
implica também expor seu investimento a um maior grau de risco. Como o prêmio
de uma opção é sensivelmente menor do que o preço da ação-objeto a que se
refere, uma determinada quantia em dinheiro pode comprar certo número de opções
correspondentes a uma quantidade de ações muito maior do que a que seria
possível adquirir no mercado à vista.
Assim,
cada aumento no preço da ação-objeto costuma
corresponder a um aumento no prêmio da opção e a maiores retornos sobre a
aplicação, pois a variação percentual é maior para o prêmio. O mecanismo de
alavancagem atua também no sentido inverso: a queda na cotação pode até levar à
perda integral da aplicação, ou seja, do prêmio pago.
2.Utilizar
as opções de compra como alternativa para adquirir uma ação objeto.
A
compra de uma opção sobre ações que se deseja adquirir, e para as quais se
prevê uma alta de preço, permite ao aplicador reduzir o risco de que a cotação
da ação-objeto sofra uma grande alta.
Dessa
forma, o aplicador assegura seu ganho em caso de alta e, em caso de baixa, sua
perda se resume ao prêmio pago pela opção, ou apenas parte dele.
3.Utilizar
opções de compra como proteção para uma venda em margem. Um aplicador que
realizou uma venda em margem, e que teme uma elevação no preço da ação-objeto,
pode, comprando uma opção, prevenir-se contra possível alta. Se a cotação da
ação baixar, o lucro obtido na operação de venda em margem será reduzido pelo
valor do prêmio pago pela proteção da opção. Se, por outro lado, o preço se
elevar, o investidor estará protegido contra uma perda grande.
4.Utilizar
opções de compra para fixar o preço de uma futura aquisição de determinada
ação. O aplicador que, sem disponibilidade de recursos, deseja comprar uma ação,poderá comprar uma opção e assim fixar o preço. Quando
puder concluir a compra da ação, exercerá a opção dentro do seu prazo de
validade e pagará o preço que julgou conveniente.
Essa
prática é particularmente interessante para os fundos, pois, comprando opções,
podem beneficiar-se das diversas variações de preço no tempo.
Lançamento
de Opções de Compra
O
lançamento de opções pode oferecer lucros ao aplicador que acredita numa certa
estabilidade, numa pequena ou até numa grande baixa de preços.
O
lançamento sujeita o aplicador, durante o período da validade da opção a ser
designado pela BOVESPA, a entregar as ações-objeto da opção contra o pagamento
do valor de exercício. As obrigações assumidas pelo lançamento de opções se
extinguem pelo seu exercício, pelo seu vencimento, se não forem exercidas, ou
ainda pelo fechamento da posição lançadora.
Designado
para o exercício, o lançador não pode mais fechar sua posição. O lançamento
somente pode ser efetuado sobre séries autorizadas pela BOVESPA.
O
Lançamento de Opção de Compra Coberta
Uma
opção é coberta quando o lançador deposita em garantia a totalidade das
ações-objeto a que se refere a opção lançada.
O
objetivo básico do lançamento coberto é obter um retorno maior do que o que
seria conseguido com a simples posse ou venda imediata das ações. Coberto o
lançamento, o aplicador reclassifica o seu nível de
risco, deslocando o seu ponto teórico de venda para um valor igual ao preço à
vista da ação-objeto, menos o prêmio recebido.
Com
o mercado em baixa, o lançador coberto se protege até o ponto em que o preço à
vista da ação-objeto for igual ao preço que pagou por ela, menos o valor do
prêmio recebido. Somente a partir deste ponto é que incorrerá em prejuízo.
O
lançador coberto pode fechar sua posição e desta forma encerrar a obrigação
assumida, liberando suas ações para a venda imediata ou para a espera de maior
valorização da ação-objeto.
O
Lançamento de Opção de Compra Descoberta
Uma
opção é considerada descoberta quando o lançador deposita como garantia de sua
posição apenas uma margem em dinheiro, certificados representativos de ouro,
títulos públicos federais e privados, carta de fiança bancária incondicionada, qüotas de ações de fundos mútuos fechados e ações
autorizadas pela BOVESPA. Essa garantia deverá corresponder a duas vezes o
prêmio médio do pregão ou 10 % do preço à vista, o que for maior. Esse nível de
garantia deverá ser mantido enquanto perdurar sua posição lançadora. O
resultado proveniente das aplicações realizadas pela BOVESPA com os valores em
dinheiro depositados como margem de garantia é repassado às
corretoras, que se encarregam de distribuí-lo a seus clientes.
Essa
operação serve aos aplicadores que acreditam em uma queda nos preços, e que,
portanto, lançam opções sobre ações que não possuem ou que pretendem vender
rapidamente.
Dessa
maneira, se o mercado realmente cair, o lucro dos aplicadores (no caso o
recebimento do prêmio) estará assegurado. Mas, se o preço da ação-objeto
superar o preço de exercício da opção, o lançador poderá, a qualquer momento,
até a data do vencimento, ser designado para atender o pedido de exercício e
entregar as ações a que se refere a opção. O risco
envolvido nessa segunda hipótese é ilimitado, pois, além das chamadas de
recomposição de margem – que ocorrerão à medida que o prêmio de opções desta
série for se elevando – o lançador descoberto estará sujeito, se designado a
atender o exercício, a adquirir as ações em mercado a um preço talvez superior
ao preço de exercício mais o prêmio recebido.
O
lançamento descoberto é, portanto, mais aconselhável para aplicadores dispostos
a riscos maiores e com capacidade financeira suficiente para atender a chamadas
de recomposição de margem (em casos de prejuízos na posição descoberta) e/ou
comprar as ações-objeto para cobertura de posição ou entrega definitiva, caso
ocorra o exercício.
O
lançador descoberto que julgar conveniente pode, à semelhança do coberto,
fechar sua posição para encerrar suas obrigações, e apurar o lucro ou prejuízo
até então acumulado. Pode, também, cobrir sua
posição, depositando as ações-objeto da opção.
OBJETIVOS
E RISCOS - OPÇÕES DE VENDA
Aquisição
Ao
adquirir uma opção de venda, o aplicador procura se beneficiar da queda no
preço à vista da ação-objeto e, extensão, da valorização do prêmio da
opção. Dessa forma, e de acordo com a postura que pretenda assumir nesse
mercado, o aplicador pode:
1.Realizar
operação oposta de opção de venda.
Um
investidor que tem uma expectativa baixista em relação à tendência de preços de
uma determinada ação pode assumir uma posição titular de venda. Se suas
expectativas se concretizarem poderá, a qualquer tempo, reverter sua posição em
mercado ou, na data de vencimento, exercer seu direito de vender a ação-objeto
da operação ao preço de exercício, obtendo o lucro resultante da diferença
entre os preços de exercício e a vista e o valor do prêmio pago para adquirir a
opção.
Por
outro lado, se as cotações da ação-objeto se elevarem, no mercado à vista,
acima do preço de exercício de sua opção, esse investidor não exercerá seu
direito de vender a ação-objeto e incorrerá em um prejuízo equivalente ao valor
do prêmio desembolsado.
No
entanto, visando se proteger contra eventuais erros de avaliação, o aplicador
poderá, simultaneamente à aquisição de uma opção de venda, assumir uma posição
lançadora de opção de venda, a um preço de exercício menor ou igual ao preço de
exercício da posição titular.
A
abertura dessa posição oposta, onde provavelmente o prêmio pago será maior do
que o prêmio recebido, resultará em desembolso líquido
de prêmios. Dessa forma, se realmente o preço da ação-objeto baixar no mercado
à vista, o investidor exercerá seu direito de vendê-la a um preço superior ao
vigente no mercado à vista. Esse lucro será crescente quanto maior for a queda dos preços à vista, até o ponto em que atinja o
preço de exercício da posição lançadora, ponto de lucro máximo do investidor.
Por
outro lado, se o preço à vista situar-se acima do preço de exercício da posição
titular, esse investidor incorrerá no seu máximo prejuízo, que é o desembolso
inicial de prêmios.
2.Utilizar
opções de venda como proteção para uma compra a termo. Um aplicador que já
possua uma posição compradora a termo pode precaver-se contra uma possível
queda no preço da ação-objeto comprando uma opção de venda e continuar lucrando
no mercado.
Assim,
se o preço da ação subir, o lucro apurado na operação será reduzido pelo valor
do prêmio pago pela opção. Por outro lado, se a cotação cair, o aplicador
estará protegido contra uma elevada perda ou, em alguns casos, terá garantido o
lucro na operação original de compra.
3.Utilizar
opções de venda como proteção para ações de sua carteira. Um aplicador inseguro
quanto à tendência futura do mercado e, portanto, quanto ao comportamento de
algumas ações de sua carteira, pode, mediante a aquisição de opções,
prevenir-se contra uma possível queda. Desse modo, se os preços de alguns de
seus títulos declinarem no mercado à vista, o aplicador terá fixado um preço de
venda (igual ao preço de exercício) que considera adequado, deixando de correr
os riscos de uma possível inversão de tendência.
Neste
caso (queda do preço à vista), o aplicador pode fechar sua posição ou, na data
de vencimento, exercer a opção, lucrando em ambos os casos ou equivalente ao
que teve de prejuízo no mercado à vista.
Se
o mercado tivesse continuado seu processo de alta (expectativa principal de
quem possui ações), o aplicador continuaria participando das elevações de
preço, aumentando seu retorno ainda mais, o que não aconteceria a quem tivesse
vendido as ações à vista no primeiro momento.
4.Utilizar
opções de venda para atender expectativa de queda.
Um
aplicador que preveja queda nas cotações de ações que não detém pode adquirir
uma opção de venda sobre essas ações e lucrar, se suas expectativas se
confirmarem. Esta operação possibilita a participação deste tipo de aplicador,
o especulador, atraindo-o ao mercado também na baixa. Se, ao contrário, o preço
se elevar, o aplicador perderá o prêmio pago pela opção.
Lançamento
de Opção de Venda
O
lançador de opções de venda deve depositar como garantia de sua posição uma
margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos públicos
federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, quotas de fundos
mútuos fechados de ações ou ações autorizadas pela BOVESPA, que correspondam a
duas vezes o prêmio médio ou 10 % do preço de exercício, o que for maior,
devendo manter esse nível durante a existência de sua posição lançadora. A
margem de garantia em dinheiro é aplicada pela BOVESPA e a remuneração obtida
repassada às sociedades corretoras, que se encarregam de distribuí-la a seus
clientes.
O
lançamento de opções de venda serve aos aplicadores que, acreditando em alta,
procuram receber rendas adicionais (prêmios) e/ou que aceitam a possibilidade
de adquirir a ação por um custo líquido inferior ao valor
atual
de mercado.
Assim,
se o mercado subir ou permanecer estável, o lançador terá assegurado o seu
lucro (igual ao valor do prêmio). Por outro lado, se o preço da ação-objeto, na
data de vencimento, cair abaixo do preço de exercício da opção, o lançador
poderá ser designado para atender ao pedido de exercício, tendo então de
adquirir as ações e entregar o valor de exercício.
Em
operações casadas, o lançador poderá vender à vista no pregão em que é
exercido, devendo indicar que sejam casadas as liquidações de ambas as
operações.
O
risco no lançamento de opção de venda é elevado, mas ao contrário do risco de
lançar opção de compra a descoberto, é limitado, isto é, o prejuízo potencial
máximo que um lançador pode ter é conhecido no momento em que é feita a venda da
opção em pregão. O lançador de opções de venda deve, como os demais
participantes desse mercado, estar sempre atento à possibilidade de fechar sua
posição, o que pode se revelar mais aconselhável, em caso de lucro ou mesmo de
prejuízo.
MERCADO
SECUNDÁRIO DE OPÇÕES A
BOVESPA organiza e disciplina o mercado secundário de opções de maneira
a manter as melhores condições para a sua negociação, bem como a criação
de liquidez neste mercado. É
no mercado secundário que ocorrem as operações de aumento e de fechamento
de posição – parcial ou total – tanto de titular como de lançador. O
desinteresse por determinadas opções e restrições à
aberturas e/ou fechamentos de posições podem ocorrer, independentemente
da vontade da BOVESPA, acarretando algumas dificuldades para a negociação
com opções e aumentando os riscos dos investidores que não conseguiram
fechar sua posição. Estes serão obrigados, se designados para o exercício,
a entregar as ações-objeto no caso de opção de compra, ou a adquiri-las,
no caso de opção de venda. Da mesma forma, o titular que não conseguiu
encerrar sua posição para realizar um lucro deverá, para tanto, exercer
suas opções até o vencimento, ou estas perderão seu valor. |
A
BOVESPA permite a realização de operações por conta de um mesmo aplicador de
compra e de venda de opções, de mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma
sociedade corretora. Assim, é possível ao aplicador aproveitar-se dos
diferenciais de preços e de taxas existentes num mesmo pregão (operação de
"day-trade"). É também permitida a apregoação de "spreads"
no mercado de opções. A modalidade inicialmente autorizada foi o "box", que envolve
simultaneamente operações com opções de compra e de venda.
Se
uma ação-objeto tem sua negociação suspensa no mercado à vista, automaticamente
é suspensa a negociação com opções sobre a referida ação – a menos que a
suspensão abranja um ou dois últimos dias do prazo de vigência da opção,
permitindo-se então a negociação apenas das opções que estão vencendo.
FECHAMENTO
DE POSIÇÃO
Posição
Titular
A
BOVESPA mantém disponíveis operações que possibilitam diversas formas de
atuação, entre elas a que permite a realização de lucro antes do vencimento,
por uma operação de venda no mercado secundário.
Um
aplicador comprou, em março, opções de venda sobre uma quantidade de ações, com
vencimento em junho, ao um preço de exercício, pagando o prêmio correpondente por ação. Dois meses depois, supondo-se que o
preço da ação-objeto no mercado à vista tenha baixado, a opção teve seu prêmio
elevado. O titular pode realizar o lucro, vendendo opções da mesma série,
encerrando sua posição e ganhando o diferencial dos prêmios menos os custos de transação.
Posição
Lançadora
No
mercado de opções, também é possível ao lançador antecipar o seu lucro ou
evitar o exercício, fechando sua posição comprando opção de série igual à
lançada. Por exemplo: um aplicador vendeu, em março, opções e compra sobre determinado número de
ações que possuía, com vencimento para junho, a um preço de exercício,
recebendo um prêmio correpondente por ação. Se o
preço da ação-objeto no mercado à vista caiu abaixo do preço de exercício, o
prêmio da opção baixou. Se o lançador acredita que o preço à vista da ação vai
diminuir mais, é interessante que encerre sua posição lançadora, comprando
ações de série igual à lançada, para realizar um lucro igual ao diferencial dos
prêmios menos os custos de transação. Aí, libera suas ações para imediata venda
no mercado à vista ou para um outro lançamento numa série com preço de
exercício mais próximo do preço à vista e, conseqüentemente, com prêmio maior,
obtendo mais receita.
Se
acreditasse que o preço da ação-objeto subiria em vez de cair, poderia, ao
fechar sua posição lançadora realizando lucro, guardar as ações para uma venda
posterior no mercado à vista para outro lançamento de opções, ou ainda passar a
titular de opções. Mas se o aplicador não possuísse as ações a que se refere a opção e a alta do preço das ações houvesse elevado o
prêmio, ele estaria sendo chamado para a manutenção do nível mínimo de margem.
Um
aplicador, sem interesse ou condições de continuar atendendo a essas chamadas
ou de comprar as ações-objeto para responder ao provável aviso de exercício,
poderia comprar opções de série igual às lançadas, encerrando suas obrigações
como lançador e apurando o prejuízo correspondente ao diferencial dos prêmios
mais os custos de transação.
Simultaneamente
à operação de compra para fechamento de posição, como à de venda, a corretora intermediadora deverá indicar à BOVESPA o bloqueio de
exercício de sua posição. Isto somente será possível se a posição lançadora
ainda não tiver sido designada para atendimento de um aviso de exercício.
Nessa
hipótese, a operação de compra, em vez de fechar a posição lançadora, gera uma
posição compradora (titular) de opções, porém poderá ser fechada no mesmo
pregão, mediante uma operação de venda de opções (mesmo que isto ocorra no dia
do vencimento).
A
OPERAÇÃO DE EXERCÍCIO
O
exercício de opção de compra pode ser efetuado a qualquer tempo até a data de
vencimento. O exercício
da
opção de venda somente pode ser realizado na data de vencimento, mediante a
entrega em pregão, pela corretora, do aviso de exercício, após o que são
selecionadas tantas posições lançadoras quantas forem necessárias ao
atendimento do aviso.
A
designação para o atendimento do exercício de uma opção ocorre por sorteio
entre as posições lançadoras de opções de igual série da opção exercida.
A
BOVESPA permite que o titular de uma opção de compra
exerça sua opção e venda as ações-objeto no mesmo pregão. Também garante ao
titular de uma opção de venda a oportunidade de comprar no mercado à vista as
ações que serão entregues no exercício.
Essa
possibilidade proporciona uma agilidade maior ao aplicador que procura se
aproveitar dos diversos diferenciais de preços e de taxas existentes no
mercado.
Assim,
o lançador de uma opção de compra pode comprar à vista no mesmo pregão em que é
exercido, e o lançador de uma opção de venda pode vender à vista as ações
recebidas no exercício. Todas as operações de exercício são registradas em
pregão como compra e venda à vista das ações-objeto.
A
suspensão da negociação de uma ação-objeto implica a suspensão do recebimento,
pela Bolsa, das solicitações de exercício. Nos casos em que a suspensão da ação
se dê nos últimos dias de um prazo de validade de opções, apenas aquelas que
vençam nessa data
SISTEMA
DE GARANTIA
Quando
um aplicador assume uma posição lançadora de opções de compra, compromete-se
também, contratualmente a, se designado para atender um aviso de exercício,
entregar as ações-objeto a que se refere a opção
exercida contra o recebimento do preço de exercício. Essa obrigação do lançador
é garantida pelo depósito efetuado pela corretora das próprias ações-objeto em
custódia (lançamento coberto) ou pelo depósito de margens que o lançador é
obrigado a efetuar e manter nos níveis requeridos pela BOVESPA (lançamento
descoberto).
O
aplicador que assume uma posição lançadora de opções de venda está também se
obrigando a, se for exercido, pagar o valor de exercício da opção, mediante o
recebimento das ações-objeto. A garantia que o lançador fornece ao sistema,
perante o qual assumiu a obrigação, é o depósito de margens efetuado por
intermédio da sociedade corretora, e que deve ser mantido nos níveis requeridos
pela BOVESPA.
Os
lançadores de opções estão obrigados a manter as garantias exigidas pela Bolsa,
junto às sociedades corretoras, as quais podem, para sua segurança, solicitar
garantias adicionais de seus clientes.
Para
o lançamento coberto, a corretora deve depositar a totalidade das ações-objeto
no mesmo dia em que foi realizada a operação em pregão ou
efetuar compra à vista para cobertura.
É
possível substituir as garantias referentes a uma posição coberta, ou seja,
retirar as ações-objeto, desde que haja uma autorização da BOVESPA e o
respectivo depósito da margem em dinheiro, certificados representativos de
ouro, títulos públicos federais ou privados, carta de fiança bancária
incondicionada, qüotas
de
fundos mútuos fechados de ações ou ações autorizadas pela BOVESPA.
Se
um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar
garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela
BOVESPA, o qual será mantido até o vencimento da opção ou
fechamento da posição.
O
nível de garantia é calculado diariamente e deve corresponder a, no caso de
opção de compra, duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço médio a vista, o que for maior, e no caso de opção de venda, a duas vezes
o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço de exercício, o que for maior.
Quando
cai o nível de garantia, a sociedade corretora é chamada a recompô-lo, de modo
a manter sempre o nível exigido. Por outro lado, ocorrendo excedente da
garantia depositada, este é devolvido à sociedade corretora.
Por
exemplo, supondo-se que uma determinada corretora efetue um lançamento de um
número de ações ABC, a um determinado prêmio por ação, em um pregão em que
ocorram outros negócios com a mesma série de opção. A margem requerida é igual
a duas vezes o prêmio médio observado, a ser entregue pela corretora em
garantia da posição de seu cliente e, ao mesmo tempo, recebendo o valor correspondente
ao prêmio das opções lançadas.
Imagine-se
o lançador exercido de uma opção de compra: ele deve entregar as ações-objeto e
receber a quantia depositada como margem, além do preço de exercício das
opções, pago pelo titular. Se for lançador de uma opção de venda, e tiver sido
designado para atender ao exercício, deverá entregar o valor de exercício e
receber a margem de volta junto com as ações-objeto entregues pelo titular.
No
caso de um lançador de opção de compra coberta, em vez de receber a devolução
de margem, receberá as ações-objeto. Conforme o comportamento do mercado, o
lançador descoberto que esteja com prejuízo é chamado a recompor o nível de
garantia.
Tanto
a margem inicial como as possíveis chamadas de recomposição devem ser depositadas
na BOVESPA no primeiro dia útil subseqüente à constatação - pelo sistema de
garantias - de sua necessidade.
A
BOVESPA poderá arbitrar, segundo critérios fixados por sua Superintendência
Geral, os prêmios que não estiverem compatíveis com o mercado.
POSIÇÕES OPOSTAS ACEITAS COMO GARANTIA
Não
será exigido depósito de garantia para as posições de natureza oposta no
mercado de opções, detidas por um mesmo comitente e intermediadas por uma mesma
corretora, desde que:
o
vencimento da posição titular seja o mesmo ou posterior ao da lançadora; e o
preço de exercício da posição lançadora seja maior ou igual ao preço de
exercício da posição titular, no caso de opções de compra; ou o preço de
exercício da posição lançadora seja menor ou igual ao preço de exercício da
posição titular, no caso de opções de venda.
Se
o preço de exercício da posição lançadora for menor que o preço de exercício da
posição titular, no caso de opções de compra, ou superior, no caso de opções de
venda, será exigido, como garantia, depósito de valor igual à diferença
verificada.
CUSTOS
DE TRANSAÇÃO
Corretagens:
sobre o valor dos prêmios é calculada a corretagem a ser cobrada dos clientes
pela corretora, segundo a tabela de corretagem para operações à vista. Se
houver o exercício da opção, será cobrada, tanto do lançador como do titular, a
corretagem sobre o valor de exercício, ou seja, o resultado da multiplicação do
preço de exercício por ação pelo número de ações de cada opção exercida;
Taxas
de Registro: tanto as operações de compra como as de venda de opções são
registradas na BOVESPA em código distinto, para cada comitente (cliente) de uma
corretora. É cobrada de ambos os comitentes uma taxa de registro, em percentual
estabelecido pela BOVESPA, sobre o valor de cada operação em pregão.
OPERAÇÕES
CASADAS
Constitui-se
em uma operação no mercado de opções e uma compra ou venda de ações no mercado
à vista, realizadas num mesmo pregão e liquidadas em conjunto. A operação
casada permite ao aplicador – lançador ou titular de opções - maior
flexibilidade para aproveitar situações favoráveis de mercado e/ou menor
desembolso ou menor imobilização de recursos.
Ao
titular de opções viabiliza, de duas maneiras, a "liquidação por
diferença" das operações de exercício de opções:
1.exercício
de opções de compra e venda à vista de ações - o titular de opções de compra
pode vender à vista as ações-objeto no mesmo pregão do registro da operação de
exercício, solicitando a liquidação conjunta das duas operações;
2.compra
de opções à vista e exercício de opções de venda.
Ao
lançador de opções:
1.compra
à vista de ações e atendimento ao aviso de exercício de opções de compra
lançadas descobertas. essa operação permite que no
pregão de registro do exercício das opções o lançador compre à vista as
ações-objeto e liquide conjuntamente as
duas operações;
2.compra
de opções para fechamento de posição e venda à vista das ações-objeto
depositadas - o lançador coberto de opções de compra pode adquirir opções para
fechamento de posição e, no mesmo pregão, vender as ações-objeto depositadas em
garantia.
3.lançamento
de opções de compra sobre ações compradas à vista - um aplicador pode comprar
ações à vista e, no mesmo pregão, lançar opções de compra sobressas
ações, indicando estar a compra à vista vinculada ao lançamento. Na liquidação
essas operações, as ações adquiridas são depositadas para a cobertura das
opções lançadas.
4.atendimento
ao exercício de opções de venda e venda das ações no mercado à vista -o
lançador de opções de venda que é designado para o exercício pode vender as
ações-objeto no mercado à vista, no mesmo pregão em que foi exercido.
Operações
Casadas – Inadimplências
A
responsabilidade pela liquidação das operações realizadas no mercado de opções
é sempre do lançador e do titular de opções, mesmo quando fizer parte de uma
operação casada. O aplicador que realizar uma operação casada deve, portanto,
estar atento para o fato de que a inadimplência daquele com quem negociou no
mercado à vista pode impedi-lo de atender às exigências relativas à sua
operação no mercado de opções, sujeitando-o às penalidades previstas no
Regulamento de Operações no Mercado de Opções.
Se
um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar
garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela
BOVESPA, o qual será mantido até o vencimento da opção ou fechamento da
posição. O nível de garantia é calculado diariamente e deve corresponder a, no
caso de opção de compra, duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço
médio a vista, o que for maior, e no caso de opção de venda,
a duas vezes o prêmio médio do pregão ou 10 % do preço de exercício, o
que for maior.
Quando
cai o nível de garantia, a sociedade corretora é chamada a recompô-lo, de modo
a manter sempre o nível exigido. Por outro lado, ocorrendo excedente da
garantia depositada, este é devolvido à sociedade corretora.
Por
exemplo, supondo-se que uma determinada corretora efetue um lançamento de um
número de ações ABC, a um determinado prêmio por ação, em um pregão em que
ocorram outros negócios com a mesma série de opção. A margem requerida é igual
a duas vezes o prêmio médio observado, a ser entregue pela corretora em
garantia da posição de seu cliente e, ao mesmo tempo, recebendo o valor correspondente
ao prêmio das opções lançadas.
Imagine-se
o lançador exercido de uma opção de compra: ele deve entregar as ações-objeto e
receber a quantia depositada como margem, além do preço de exercício das
opções, pago pelo titular. Se for lançador de uma opção de venda, e tiver sido
designado para atender ao exercício, deverá entregar o valor de exercício e
receber a margem de volta junto com as ações-objeto entregues pelo titular.
No
caso de um lançador de opção de compra coberta, em vez de receber a devolução
de margem, receberá as ações-objeto. Conforme o comportamento do mercado, o
lançador descoberto que esteja com prejuízo é chamado a recompor o nível de
garantia.
Tanto
a margem inicial como as possíveis chamadas de recomposição devem ser
depositadas na BOVESPA no primeiro dia útil subseqüente à constatação - pelo
sistema de garantias - de sua necessidade.
A
BOVESPA poderá arbitrar, segundo critérios fixados por sua Superintendência
Geral, osprêmios que não estiverem compatíveis com o
mercado.
POSIÇÕES OPOSTAS ACEITAS COMO GARANTIA
Não será exigido depósito de garantia para as
posições de natureza oposta no mercado de opções, detidas por um mesmo
comitente e intermediadas por uma mesma corretora, desde que:
o
vencimento da posição titular seja o mesmo ou posterior ao da lançadora; e o
preço de exercício da posição lançadora seja maior ou igual ao preço de
exercício da posição titular, no caso de opções de compra; ou o preço de
exercício da posição lançadora seja menor ou igual ao preço de exercício da
posição titular, no caso de opções de venda.
Se
o preço de exercício da posição lançadora for menor que o preço de exercício da
posição titular, no caso de opções de compra, ou superior, no caso de opções de
venda, será exigido, como garantia, depósito de valor igual à diferença
verificada.
CUSTOS
DE TRANSAÇÃO
Corretagens:
sobre o valor dos prêmios é calculada a corretagem a ser cobrada dos clientes
pela corretora, segundo a tabela de corretagem para operações à vista. Se
houver o exercício da opção, será cobrada, tanto do lançador como do titular, a
corretagem sobre o valor de exercício, ou seja, o resultado da multiplicação do
preço de exercício por ação pelo número de ações de cada opção exercida;
Taxas
de Registro: tanto as operações de compra como as de venda de opções são
registradas na BOVESPA em código distinto, para cada comitente (cliente) de uma
corretora. É cobrada de ambos os comitentes uma taxa de registro, em percentual
estabelecido pela BOVESPA, sobre o valor de cada operação em pregão.
OPERAÇÕES
CASADAS
Constitui-se
em uma operação no mercado de opções e uma compra ou venda de ações no mercado
à vista, realizadas num mesmo pregão e liquidadas em conjunto. A operação
casada permite ao aplicador – lançador ou titular de opções - maior
flexibilidade para aproveitar situações favoráveis de mercado e/ou menor
desembolso ou menor imobilização de recursos.
Ao
titular de opções viabiliza, de duas maneiras, a "liquidação por
diferença" das operações de exercício de opções:
1.exercício
de opções de compra e venda à vista de ações - o titular de opções de compra
pode vender à vista as ações-objeto no mesmo pregão do registro da operação de
exercício, solicitando a liquidação conjunta das duas operações;
2.compra
de opções à vista e exercício de opções de venda.
Ao
lançador de opções:
1.compra
à vista de ações e atendimento ao aviso de exercício de opções de compra
lançadas descobertas. essa operação permite que no
pregão de registro do exercício das opções o lançador compre à vista as
ações-objeto e liquide conjuntamente as duas operações;
2.compra
de opções para fechamento de posição e venda à vista das ações-objeto
depositadas - o lançador coberto de opções de compra pode adquirir opções para
fechamento de posição e, no mesmo pregão,
vender
as ações-objeto depositadas em garantia.
3.lançamento
de opções de compra sobre ações compradas à vista - um aplicador pode comprar
ações à vista e, no mesmo pregão, lançar opções de compra sobre essas ações,
indicando estar a compra à vista vinculada ao lançamento. Na liquidação dessas
operações, as ações adquiridas são depositadas para a cobertura das opções
lançadas.
4.atendimento
ao exercício de opções de venda e venda das ações no mercado à vista -o
lançador de opções de venda que é designado para o exercício pode vender as
ações-objeto no mercado à vista, no mesmo pregão em que foi exercido.
Operações
Casadas - Inadimplências
A
responsabilidade pela liquidação das operações realizadas no mercado de opções
é sempre do lançador e do titular de opções, mesmo quando fizer parte de uma
operação casada. O aplicador que realizar uma operação casada deve, portanto,
estar atento para o fato de que a inadimplência daquele com quem negociou no
mercado à vista pode impedi-lo de atender às exigências relativas à sua
operação no mercado de opções, sujeitando-o às penalidades previstas no
Regulamento de Operações no Mercado de Opções.
O
PRÊMIO DAS OPÇÕES
O
prêmio (preço) pelo qual uma opção pode ser comprada ou vendida é determinado
pelo acordo entre as partes numa transação no pregão da BOVESPA. O prêmio é
pago pelo titular e recebido pelo lançador da opção, seja ela de compra ou de
venda. Seu valor depende da tendência de alta ou de baixa dos preços. No caso
de operações de "spread " é apregoado apenas
o saldo líquido dos prêmios das séries de opções envolvidas na operação.
Os prêmios são influenciados em sua formação
pelos componentes:
1.Valor
intrínseco - Este valor é obtido através de subtração do preço de exercício da
opção do preço à vista da ação-objeto, no caso de opção de compra, e
inversamente, no caso de opção de venda.
Uma
opção de compra com preço de exercício superior ao preço à vista da ação-objeto
não tem valor intrínseco, já que não representa nenhuma vantagem comparativamente
à compra à vista das ações. Da mesma maneira, não é vantagem o fato de o preço
à vista ser superior ao preço de exercício de uma opção de venda.
2.Valor
do tempo - O prêmio de uma opção antes do seu vencimento é geralmente superior
ao seu valor intrínseco. Além disso, mesmo as opções sem valor intrínseco podem
ter um preço de mercado (prêmio), desde que haja alguém disposto a pagá-lo.
Isso porque o prêmio de uma opção deve remunerar seu lançador pela imobilização
de recursos. A remuneração que exige o lançador pela imobilização de recursos
depende basicamente de suas expectativas, do prazo da opção e da taxa de juros
vigente no mercado financeiro.
O
aplicador também quer ser remunerado pelos riscos e por suas obrigações como
lançador. Dessa forma, de acordo com o nível de risco que é apresentado pelas
ações, o lançador estabelece a remuneração que deseja. Um dos fatores de risco
é o grau médio de variação das cotações da ação-objeto no mercado à vista, num
determinado período de tempo. Quanto mais volátil for a ação, maior será a
remuneração exigida pelo lançador.
Essas
duas parcelas do prêmio - os juros e a remuneração pelo risco - vão se
reduzindo gradativamente ao longo do período de vigência de uma opção, de forma
que, na data do vencimento, o preço da opção corresponda apenas ao seu valor
intrínseco, se ela o tiver. Após a data de vencimento, as opções não exercidas
não têm qualquer valor.
FORMAS
DE NEGOCIAÇÃO
Pregão
- Viva Voz
No sistema viva voz são
negociadas somente as ações com maior liquidez (ações de cerca de 20
companhias listadas).
O
operador da Corretora anuncia sua oferta de compra e de venda de uma quantidade
definida de ações ou de opções de ações, especificando a empresa emissora, o
tipo da ação ou a série da opção, e o preço desejado.
As
negociações são efetuadas nos postos localizados na sala de negociação (pregão)
da BOVESPA. As ofertas efetuadas na BOVESPA são ordenadas com base na sequência cronológica do registro, dando-se prioridade ao
melhor preço.
CATS
- Sistema Eletrônico de Negociação
Com
exceção das ações de maior liquidez, que são negociadas no
pregão viva voz, as demais são negociadas exclusivamente no sistema
eletrônico (CATS), através do qual as corretoras podem enviar suas ordens de
compra ou venda diretamente de seus escritórios em qualquer parte do território
nacional, bastando apenas digitar as ordens em seus terminais ligados ao
computador central da BOVESPA.
O
sistema reproduz na tela o ambiente de negócios, exibindo os registros de
ofertas e propiciando o fechamento automático das operações.
Por
intermédio do CATS também podem ser realizadas ofertas interferindo na
negociação das ações do pregão viva voz. As ofertas efetuadas na BOVESPA são
ordenadas com base na sequência cronológica do
registro, dando-se prioridade ao melhor preço.
O
Índice Bovespa é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações
do mercado de ações brasileiro, porque retrata o comportamento dos principais
papéis negociados na BOVESPA.
Ele
é o mais representativo indicador brasileiro, pela sua tradição - não sofreu
modificações metodológicas desde sua implementação, em 2.1.68 - e também pelo
fato de a BOVESPA ser responsável por
aproximadamente 85% do total transacionado em todas as bolsas de
valores brasileiras.
O
que é o índice Bovespa?
É
o valor atual, em moeda corrente, de uma carteira teórica de ações, constituída
em 2.1.68, a partir de uma aplicação hipotética(*).
Supõe-se não ter sido efetuado nenhum investimento adicional,
considerando-se somente a reinversão dos dividendos
recebidos e do total apurado com a venda dos direitos de subscrição, além da
manutenção, em carteira, das ações recebidas a título de bonificação.
Extremamente
confiável e com uma metodologia de fácil acompanhamento pelo mercado, o Índice
Bovespa representa fielmente não só o comportamento médio dos preços das
principais ações, como também o perfil das negociações a
vista observadas nos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.
(*)
O Índice sofreu, unicamente para efeito de divulgação, e sem prejuízo de sua
metodologia de cálculo, as seguintes adequações:
1
- divisão por 100, em 3.10.83;
2 - divisão por 10, em 2.12.85;
3 - divisão por 10, em 29.8.88;
4 - divisão por 10, em 14.4.89;
5 - divisão por 10, em 12.1.90;
6 - divisão por 10, em 28.5.91;
7 - divisão por 10, em 21.1.92;
8
- divisão por 10,em 26.1.93;
9 - divisão por 10, em 27.8.93;
10 - divisão por 10, em 10.2.94.
Finalidade
Sua
finalidade básica é a de servir como indicador médio do comportamento do
mercado. Para tanto, sua
composição procura aproximar-se o mais possível da real configuração das
negociações a vista (lote padrão)
na
BOVESPA.
Carteira
Teórica de Ações
A
carteira teórica do Índice é integrada pelas ações que, em conjunto, representaram
80% o volume transacionado a vista nos doze meses anteriores à formação da
carteira. Como critério adicional, exige-se que a ação apresente, no mínimo,
80% de presença nos pregões do período.
A
participação de cada ação na carteira tem relação direta com a
representatividade desse título no mercado a vista -
em termos de número de negócios e volume em moeda corrente - ajustado ao
tamanho da amostra.
A
BOVESPA divulga diariamente em seu boletim o desempenho de dois subgrupos do
Índice Bovespa:
Grupo
I e Grupo II.
O
Grupo I é composto pelas ações com maior representatividade na Carteira do
Índice, a cada quadrimestre, selecionadas mediante o critério de dispersão. O
Grupo II, por sua vez, avalia a performance média das demais ações integrantes
do Índice Bovespa.
O
mercado e seus participantes, dessa forma, contam com dois indicadores
diferenciados, acompanhando o comportamento das ações com maior participação
relativa no indicador e o das demais ações que o compõem.
Tais
informações auxiliam os investidores, em especial os que tradicionalmente
aplicam em papéis de segunda linha, na avaliação da performance de suas
carteiras, em comparação com odesempenho dos papéis
mais representativos desse grupo.
Reavaliações
Quadrimestrais
Para
que a representatividade do Índice se mantenha ao longo do tempo,
quadrimestralmente é feita uma reavaliação do mercado- sempre
com base nos 12 meses anteriores - onde se identificam as alterações na
participação relativa de cada ação. Feito isso, monta-se uma nova carteira,
atribuindo-se a cada papel um novo peso, segundo a distribuição de mercado,
apurada pelo estudo de reavaliação.
Representatividade
do Ibovespa em Termos de Capitalização Bursátil
As
empresas emissoras das ações integrantes da carteira teórica do Índice Bovespa
são responsáveis, em média, por aproximadamente 70% do somatório da
capitalização bursátil de todas as empresas com ações
negociáveis na BOVESPA.
Divulgação
/ Acompanhamento do Índice Bovespa
A
BOVESPA calcula seu índice em tempo real, considerando instantaneamente os
preços de todos os negócios
efetuados no mercado a vista (lote padrão), com ações componentes de sua
carteira.
Sua
divulgação é feita pela rede de difusão da BOVESPA e também retransmitida por
uma série de "vendors", sendo possível,
dessa forma, acompanhar "on line"
seu comportamento em qualquer parte do Brasil ou mesmo do mundo.
Transparência
Uma
metodologia simples de cálculo - inalterada desde sua constituição - com seus
dados à disposição do público investidor, assegura uma
grande confiabilidade ao Índice Bovespa, o que pode, inclusive, ser avaliado
pela "Chancela do Mercado de Ações", traduzida pelo fato de o Índice
Bovespa ser o único dos indicadores de performance de ações brasileiras a ter
um mercado futuro líquido, que é, inclusive, um dos maiores de contrato de
Índice do mundo.
Segurança,
Confiabilidade e Independência
A
BOVESPA é responsável pela gestão, cálculo, difusão e manutenção do Índice.
Esta responsabilidade assegura a observância estrita às normas e procedimentos
técnicos constantes de sua metodologia.
O
Índice Bovespa nada mais é do que o somatório dos pesos (quantidade teórica da
ação multiplicada pelo último preço da mesma) das ações integrantes de sua
carteira teórica.
Assim
sendo, pode ser apurado, a qualquer momento, através da seguinte fórmula:
onde:
Ibovespa T= Índice Bovespa no instante T
n
= número total de ações componentes da carteira teórica
P
= último preço da ação i no instante T
Q
= quantidade teórica da ação i na carteira no instante T
Ajuste
da Quantidade Teórica em Função de Proventos
O
mecanismo de alteração é semelhante ao utilizado para o ajuste da carteira como
um todo, ou seja, considerando-se que o investidor realizou (vendeu) as ações
ao último preço de fechamento anterior ao início da distribuição de provento e
utilizou os recursos na compra das mesmas ações sem o provento distribuído (Ex provento).
Fórmula
de Alteração na Quantidade Teórica
(por ocasião de distribuição de proventos)
onde:
Q
= quantidade nova
Q
= quantidade antiga
P
= último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento
P
= preço ex-teórico, calculado com base em P
Fórmula
Geral de Cálculo do Preço Ex-Teórico
onde:
P
= preço ex- teórico
P
= último preço de fechamento anterior ao início da distribuição do provento
%S
= percentual de subscrição
Z
= valor em moeda corrente de emissão de cada ação a ser subscrita
Div
= valor em moeda corrente recebido por ação a título de dividendo
%B
= percentual de bonificação
Critérios
para Inclusão de Ações na Carteira
Para
que uma ação seja incluída no Índice Bovespa é necessário que ela atenda,
simultaneamente, aos seguintes parâmetros, sempre com relação aos 12 meses
anteriores: estar incluída em uma relação de ações resultantes da soma, em
ordem decrescente, dos índices de negociabilidade até
80% do valor da soma de todos os índices individuais; apresentar participação,
em termos de volume, superior a 0,1% do total; ter sido negociada em mais de
80% do total de pregões do período.
Recomposições
Quadrimestrais
Segundo
fórmula adiante indicada, a BOVESPA calcula o índice de negociabilidade
para cada uma das ações nela negociadas nos últimos doze meses.
Esses
índices são colocados em uma tabela, em ordem decrescente, e uma coluna
apresenta a soma de tais índices à medida que se percorre a tabela do maior
para o menor. Calcula-se a participação percentual de cada índice no somatório
desses, listando-se as ações até que o montante das participações atinja 80%.
As
ações assim selecionadas irão compor a carteira do índice, desde que atendam aos aos outros dois critérios.
Caso
não atendam, são substituídas pelas ações que vierem a seguir na listagem
decrescente e que consigam atender a tais parâmetros.
Uma
vez alcançado o mínimo de 80% da soma dos índices de negociabilidade,
tem-se a relação das ações que irão compor o Índice Bovespa para os próximos
quatro meses.
Assim,
os índices das ações escolhidas são listados novamente, apurando-se o
percentual de participação de cada uma em relação à soma dos índices de todos
os papéis da carteira.
Multiplica-se
o resultado pelo índice de negociabilidade original e
obtém-se a participação ajustada.
A
participação ajustada de cada ação, aplicada sobre o valor do índice do último
dia do quadrimestre anterior, determinará a composição da carteira para o
quadrimestre seguinte.
A
quantidade teórica de cada ação - resultante da divisão de sua parcela na
composição do índice pelo seu preço de fechamento no último dia do quadrimestre
anterior – permanecerá constante pelos quatro meses de vigência da carteira,
somente sendo alterada caso ocorra a distribuição de
proventos (dividendos, bonificações, subscrições), por parte da empresa.
Por
outro lado, uma vez selecionada uma ação para participar da carteira do índice,
ela só deixará de constar dessa carteira quando não conseguir atender a pelo
menos dois critérios indicados.
Índice
de negociabilidade das ações
onde:
n
= número de negócios com a ação, realizados no mercado a vista (lote-padrão),
nos últimos 12 meses
N
= número de negócios total do mercado a vista (lote-padrão) dos últimos 12
meses
v
= valor em moeda corrente movimentado com a ação no mercado a vista
(lote-padrão) nos últimos 12
meses
V
= valor em moeda corrente total do mercado a vista (lote-padrão) dos últimos 12
meses
Com
o respaldo técnico e financeiro da BOVESPA, a Calispa
coloca à
disposição dos investidores sua central de empréstimo de ações: o BTC – Banco
de Títulos Calispa. Com o BTC, o investidor que
possuir ações custodiadas na BOVESPA pode disponibilizá-las para empréstimo,
fixando o prazo máximo para que elas lhe sejam devolvidas. Pelo empréstimo, o
investidor receberá uma remuneração que lhe será creditada quando da devolução
dos títulos. Os investidores interessados em tomar títulos emprestados poderão
fazê-lo mediante o prévio depósito das garantias exigidas.
A N D I M A
A
ANDIMA é uma entidade civil sem fins lucrativos, criada em
1971 por um grupo de 13 instituições de maior atividade no mercado aberto,
originalmente para uniformizar procedimentos operacionais e definir
padrões éticos. Hoje, conta com cerca de 350 associados - reunindo bancos
comerciais, múltiplos e de investimento, sociedades corretoras e distribuidoras
de valores. Suas principais funções são desenvolver sistemas que permitam a
realização de operações sem riscos de liquidação e custódia, oferecer suporte
técnico ao mercado e descobrir novos nichos paraas
instituições financeiras.
Em
25 anos de presença no setor, a Associação atuou sempre em sintonia com os
protagonistas do mercado aberto brasileiro. De um lado, as autoridades da área
econômica, representadas pelo Banco Central; de outro, as instituições e demais
associações financeiras. A primeira parceria resultou, no final dos anos 70, em
uma iniciativa pioneira: o SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia,
um dos mais modernos e sofisticados sistemas eletrônicos de negociação de
títulos públicos do mundo. A segunda deu origem, na década de 80, à CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de
Títulos, entidade de padrão internacional, voltada à negociação de títulos
privados.
Ambos
os sistemas garantiram a segurança e a transparência necessárias ao crescimento
do mercado aberto brasileiro. Títulos e cheques foram substituídos por um
moderno mecanismo eletrônico de registro de operações, controlado por terminais
de teleprocessamento. No início, a CETIP negociava apenas CDB, RDB, Letras de
Câmbio e Depósitos Interfinanceiros. A partir de 1987, porém, a ANDIMA
desenvolveu sistemas específicos para a negociação de ativos como debêntures,
letras hipotecárias, notas promissórias, moedas de privatização e, mais
recentemente, swaps, export notes e Certificados
de Investimento Audiovisual.
Mas
os serviços prestados pela ANDIMA ao mercado não se esgotam na criação de
sistemas. A Associação oferece total suporte técnico a seus associados, através
do acompanhamento da legislação, da publicação de análises, estudos técnicos e
tributários e relatórios sobre os temas econômicos mais relevantes, bem como da
monitoração diária do comportamento do mercado. É necessário destacar, ainda, o
importante trabalho realizado na qualificação de profissionais para o setor
financeiro, através de cursos, palestras e seminários.
Por
tudo isso, a ANDIMA é uma entidade de vanguarda, sempre em busca de caminhos
que levem ao aprimoramento do mercado aberto e gerem, cada vez mais, novas
oportunidades de negócios para os que dele participam.
O
SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia foi criado na década de 70
para simplificar a sistemática de movimentação e troca de custódia dos títulos
públicos no mercado aberto.
Até
agosto de 1972, a custódia era feita por processo manual, que incluía desde o
arquivamento dos títulos por instituição até a sua movimentação física no cofre
do Banco,para transferência de uma instituição para
outra. Diante disso, a ANDIMA firmou convênio com o Banco Central para o
desenvolvimento do SELIC, um sistema de teleprocessamento que permitiu a
atualização diária das posições das instituições financeiras.
Através
do SELIC, foi possível estabelecer um controle maior sobre as reservas
bancárias. Títulos e cheques foram substituídos por simples registros eletrônicos.
Além disso, o sistema prevê que, em caso de inadimplência de qualquer das
partes, a operação não se concretiza. Com isso, houve um enorme ganho em
eficiência e agilidade e a eliminação total dos riscos, antes existentes quanto
ao extravio e roubo de papéis.
CONTÁGIO GLOBAL
O mundo está submerso, há quae
dois anos, numa sequencia de crise, em que paises têm caído como peças de dominó.
Essas crises se distinguiram e foram batizadas segundo seus epcentros,
começando pela
Tailândia, ainda no primeiro senestre de 1997, passando para Indo’nesia, a
Coréia do Sul e Hong Kong. Depois de uma pausa, atingiu em cheio a Rússia e, finalmente o
Brasil. Embora esses tenham sido o epicentros, os
terremotos abalaram praticamente todo mundo, incluindo a Segunda mior ecônomia
do planeta, o Japão. Apesar de poder-se distinguir períodos mais agudos, sua origem e natureza é evidentemente única: a
fragilidadeecônomica e istitucional de países despreparados para a abertura do
fluxo de capitais externos – num volume inédito na história.
Em cinco meses de reportagem,
em oito diferentes países, com umna equipe de dez correspondentes, o jornal The New York Times rastreou as origens e consequencias da crise.
Entrevistas coma atuais e ex-funcionários do governo americano e de outros
paises mostram a agessividade com quee os Estados Unidos promoveram a abertura
dos chamados “mercados emergentes”, sem considerar detidamente suas possíveis
conseqüencias. Na outra ponta, os repórteres mostram como pessoas comuns nos pontos mais distante da Terra foram afetadas
pelas turbulências. A enxurrada de capital externo, assimcomo criou sonhos,
também os destruiu.
T h e N
e w Y o r k T i m e s
28 de maio de 1999
SOBRE A BOLSA
As bolsas de
valores surgiram como fonte de capital barato para as empresas de capital
aberto.
Sua
criação partiu da idéia de popularizar o capital das sociedades anônimas,
mediante sua pulverização em pequenas quotas, chamadas ações. Dividia-se o
capital de uma grande empresa em pequenas porções, que poderiam ser adquiridas
por uma grande
parte do povo, mediante um investimento
de baixo valor.
Ganhava
assim a empresa, que obtia uma fonte barata de financiamento para seus
investimentos e sua expansão, e, ganhava o investidor, que tinha o seu
patrimônio aumentado, seja pela valorização das ações na bolsa de valores, seja
por intermédio da distribuição de dividendos pela companhia, ou, por
bonificação ou subscrição de ações.
Com o
desenvolvimento dos meios de comunicação, e, com o progresso espantoso da
informática, possibilitou-se saber o que está ocorrendo em qualquer parte do
mundo, praticamente no mesmo instante que os acontecimentos estão se dando.
Isso teve uma influencia decisiva
no comportamento das bolsas de quase todo o mundo. Um investidor americano,
um fundo de investimento europeu, pode colocar seu capital na bolsa de tóquio, hong-kong, são paulo, etc..., E, acompanhar a evolução
de seu investimento “on-line”, pela tela de seu computador. Portanto, de qualquer parte do mundo, pode-se
investir em bolsa de valores de qualquer outro continente, e, saber como o
investimento está se conduzindo no instante que os fatos estão ocorrendo.
Esse fator
novo, fez surgir o chamado “capital especulativo”.
Tratavam-se
de vultuosíssimas importâncias de capital vindas de todas as partes
do mundo, em especial das economias do
“primeiro mundo”, que eram aplicadas em países emergentes,
tipo méxico, brasil, tigres asiáticos, etc. Esses
capitais promoviam o desenvolvimento das economias dos países onde eram
aplicados, mas não tinham nenhum envolvimento e nem preocupação com
a população daquele país, não provinham da “poupança” daquele povo.
O único fato que os mantinham naquele país era o lucro, a multiplicação
do capital aplicado. Com a economia mundial em expansão,
esse sistema funcionou bem para alguns países em desenvolvimento, por
algum tempo, dando a impressão até para uns renomados economistas mundiais,
que se havia achado a fórmula ideal do desenvolvimento. No entanto,
quando a economia mexicana começou dar ares de enfraquecimento, o “capital
especulativo” saiu com a mesma velocidade que havia entrado. Houve
uma desestruturação brutal da
economia daquele país, que o próprio governo não teve
forças e nem condição financeira de manter o país funcionando normalmente. |
Teve
que obter empréstimento
do fundo monetário internacional, ajuda da economia americana
para socorrer sua economia.
Fato
semelhante ocorreu com as economias da coréia, de
singapura, do japão e do brasil ultimamente.
O governo brasileiro para evitar a fuga de capitais especulativos, aumentou por diversas vezes a taxa de juros que os remunerava.
Essa
alternativa tem
validade de curto prazo, pois o investidor
se sente risco de não ter seu capital de volta quando o quiser, prefere
investi-lo numa economia mais estável mesmo com uma remuneração bem mais baixa.
Ademais,
no caso brasileiro, o governo manteve e ainda mantem a taxa de juros super
elevada, o que tem feito aumentar em muito sua
dívida externa.
Para
conceder o financiamento o f.m.i. impõe condições recessivas para a economia local, o
que implica em desaquecimento da das atividades produtivas, aumento de
impostos, queda na qualidade de vida do povo daquele país, desemprego, venda de
empresas estatais, etc.
Hoje é
tal a influencia das bolsas de valores na vida dos países, das empresas e do
cidadão comum, que até as grandes potencias mundiais, que sempre se
beneficiaram com as regras desse jogo, pensam em criar limites para toda essa
volatilidade do chamado “capital especulativo” .
MEDIDAS:
O ESTADO DE SÃO PAULO
DOMINGO, 09 DE MAIO DE 1999
PROCESSO DE CORREÇÃO DE VALORES NA BOLSA AMERICANA
PODE LEVAR À VENDA DE AÇÕES NO MERCADO LOCAL
Um olho no ajuste fiscal do Brasil e outro na bolsa
de Nova York. Assim estão os estrangeirosque investem no pais.
O economista chefe do banco Bibao Vizcaya, Octavio
de Barros, explica que os analistaa economicos de todo mundo esperam uma
correção de20% no mercado de ações americano. “Em algum momentoessa correção vai ocorrer”, diz, “
mas ninguém sabe quando e de que forma
ela se dará”
Se a correção for lenta, diz ele, isto tende a ser
benéfico para os paises emergentes porque os investidores vão migrar em busca
de opurtunidades, sem correrias. Se for uma correção forte e repentina( quedas muito bruscas nos valores das ações), será péssimo
porque , os investidores tenderão a perder
recursos no mercado americano e venderão ações de outro mercado para
cobrir esses resultados.
Uma correção grande nos mercados americanos tende a
afetar os fluxos de capitais para as bolsas brasileiras, avalia Enio Shinohara,
da Hedding Grifo.
“Isso ocorrerá principalmente entre os investidores
que possuem atuação global”
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